Lei Ordinária nº 3.307, de 22 de agosto de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3307

Ano

2005

Data

22/08/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/08/2005

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Obriga as empresas de telefonia celular procederem as medições de irradiações de micro-ondas das suas estações rádio-bases e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica