Lei Ordinária nº 3.307, de 22 de agosto de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3307
Ano
2005
Data
22/08/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/08/2005
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Obriga as empresas de telefonia celular procederem as medições de irradiações de micro-ondas das suas estações rádio-bases e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica