Ordem do Dia/Expediente: 19 - Requerimento nº 1262 de 2025 em 33ª Ordinária de 2025 da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (33ª Ordinária de 2025 da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Requerimento nº 1262 de 2025
                      Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos informe, no prazo regimental vigente:
1.	De quem é a responsabilidade pela remoção dos troncos ou tocos remanescentes após o corte autorizado de árvores urbanas?
2.	Existe alguma norma municipal que regulamente esse procedimento, especificando se cabe ao morador requerente ou à administração pública a responsabilidade pela retirada completa, inclusive do toco?
3.	Caso a responsabilidade seja do morador, a Prefeitura realiza algum tipo de fiscalização ou notificação quanto ao cumprimento da remoção total?
4.	Há previsão de programa municipal ou cronograma para a remoção desses tocos nas calçadas públicas, especialmente em casos antigos ou quando não há mais identificação do solicitante da supressão?
                      Tipo de votação
Simbólica
                      Situação de Pauta
Observação