Lei Ordinária nº 5.209, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5209

Ano

2025

Data

24/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/06/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a alteração da redação do inciso I do artigo 15 da Lei Municipal nº 3.738, de 21 de dezembro de 2009, e sobre o acréscimo de parágrafo único ao referido dispositivo, conforme especifica

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica