Lei Complementar nº 444, de 03 de junho de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

444

Ano

2016

Data

03/06/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/06/2016

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre inclusão dos parágrafos 3º e 4º no artigo 47 da Lei Complementar n.º 50, de 17 de outubro de 1995, conforme especifica e dá outras providências.
(A Prefeitura poderá, ainda, permitir o funcionamento em horário especial de estabelecimentos que não causem incômodo à vizinhança, mediante licença especial, desde que se enquadre nas condições de ME, EPP e MEI)

Indexação

Observação

Assuntos


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