Lei Complementar nº 444, de 03 de junho de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
444
Ano
2016
Data
03/06/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/06/2016
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre inclusão dos parágrafos 3º e 4º no artigo 47 da Lei Complementar n.º 50, de 17 de outubro de 1995, conforme especifica e dá outras providências.
(A Prefeitura poderá, ainda, permitir o funcionamento em horário especial de estabelecimentos que não causem incômodo à vizinhança, mediante licença especial, desde que se enquadre nas condições de ME, EPP e MEI)
(A Prefeitura poderá, ainda, permitir o funcionamento em horário especial de estabelecimentos que não causem incômodo à vizinhança, mediante licença especial, desde que se enquadre nas condições de ME, EPP e MEI)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Complementar nº 50, de 17 de outubro de 1995
Anexos Norma Jurídica