Indicação nº 573 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

573

Data de Apresentação

15/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, que determine ao setor competente da EMDAEP a realização de uma divulgação ampla e intensiva, por meio dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da própria autarquia, sobre o prazo para adesão ao parcelamento de contas de água atrasadas.
    O prazo para regularização se encerra em 29 de agosto de 2025, e contempla débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024. A medida visa assegurar que todos os munícipes tenham ciência da possibilidade de parcelamento, evitando surpresas e garantindo o acesso a esse benefício de forma ampla e transparente.
    A divulgação adequada é essencial para informar a população sobre oportunidades de regularização de débitos e prevenir transtornos decorrentes de contas em atraso. Com ampla comunicação, a EMDAEP poderá atender melhor seus usuários, garantindo que todos tenham a chance de usufruir do parcelamento dentro do prazo estipulado.

    Indexação

    Observação