Requerimento nº 679 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

679

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Considerando a contratação de serviços médicos especializados por meio de convênio com hospital privado de caráter filantrópico;Considerando que ao avaliar a cláusula segunda do referido ajuste, constata-se a inclusão de diversas especialidades médicas cuja oferta, salvo melhor juízo, já é garantida na estrutura da Diretoria Regional de Saúde (DRS) a qual Dracena está vinculada, por meio de hospital de referência custeado pelo Governo do Estado de São Paulo;Considerando que se verifica a ausência de estudo técnico prévio que demonstre a real demanda por tais especialidades no âmbito local, bem como a vantajosidade econômica de mantê-las contratadas em regime de plantão de disponibilidade. Acresce a este cenário o fato de que a redação do convênio prevê tempo de até 60 minutos para o comparecimento do profissional ao hospital, intervalo que pode se igualar ou até ultrapassar o tempo necessário para remoção célere de pacientes ao Hospital Regional de Presidente Prudente, unidade já referência na região para os atendimentos de maior complexidade; Considerando que, mesmo com a existência formal do sobreaviso nas especialidades contratadas, os pacientes continuam sendo encaminhados para Presidente Prudente - como no caso recente de uma criança que foi removida para receber um procedimento simples de lavagem nasal, geralmente realizado no domicílio ou em unidades básicas de saúde; Considerando também a elevada carga horária contratada em determinadas especialidades - como cardiologia e neurologia clínica - cujas contratações se somam a outros serviços disponíveis via sistema SIRESP/CROSS, além de envolverem altos custos com aparente baixa utilização. Tais circunstâncias reforçam a necessidade de revisão criteriosa quanto à economicidade e ao interesse público envolvidos; Considerando que se menciona ainda a contratação de serviços acessórios, como nutrição, lavanderia e exames laboratoriais (ex. troponina), cujos preços aparentam estar acima das médias de mercado local, o que também reforça a importância de um levantamento comparativo de preços que justifique tais valores.Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, o envio das seguintes informações e documentos: 1.Cópia integral do convênio vigente com o hospital privado mencionado e seus aditivos; 2.Estudos técnicos e documentos que justifiquem a necessidade da contratação das especialidades médicas constantes no ajuste;3.Relatório de utilização efetiva dos serviços contratados nos últimos meses, por especialidade com identificação dos médicos em escala de plantão e seus respectivos registros de qualificação de especialistas (RQE) junto ao CREMESP;4.Planilhas de custo detalhadas que fundamentem os valores pactuados; 5.Documentação que comprove levantamento prévio de preços no mercado local; 6.Justificativa formal da escolha da contratada em detrimento do encaminhamento regular dos pacientes via CROSS para o Hospital Regional de Presidente Prudente; 7.Cópia do contrato e cronograma de atendimento da UTI móvel prevista no convênio, bem como relatório de ocorrências e tempo de resposta aos chamados.

    Indexação

    Observação