Requerimento nº 832 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

832

Data de Apresentação

14/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requeiro ao Sr. Prefeito, de acordo com o Regimento Interno dessa egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, informações sobre professoras efetivas da rede municipal, que segundo consta as 3 (três) constam com dois cargos efetivos e mais um de comissão. Requer juntamente a esta a folha de ponto desde as suas designações. Para não expor o nome das professoras, informarei o número das portarias municipais. PORTARIA DRH/Nº 746/2023 - ARTIGO 1º - DESIGNAR o (a) Sr (a) A. S. S. C., lotado (a) no cargo de (PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EMEI/CRECHE e PEB I - PROFESSOR DE PRÉ ESCOLA I e II), sob regime estatutário, para exercer o cargo de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COMISSÃO, a partir de 03 de abril de 2023. PORTARIA DRH/Nº 747/2023 - ARTIGO 1º - DESIGNAR o (a) Sr (a) K. DE S. A., lotado (a) no cargo de (PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PEB I - PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL), sob regime estatutário, para exercer o cargo de DIRETOR PEDAGOGICO, COMISSÃO, a partir de 03 de abril de 2023. PORTARIA DRH/Nº 748/2023 - ARTIGO 1º - DESIGNAR o (a) Sr (a) L. F. M., lotado (a) no cargo de (PTEB II - PROFESSOR TUTOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II e PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I), sob regime estatutário, para exercer o cargo de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA, COMISSÃO, a partir de 03 de abril de 2023. Sendo assim, as professoras acima relacionadas, cada uma delas tem 2 cargos efetivos na rede municipal de educação de Dracena e estão designadas para um terceiro cargo - em troca de um dos cargos de efetiva função - porém, a jornada de trabalho que está sendo cumprida dentro da secretaria de educação (podendo ser conferida através de folha ponto) é equivalente a apenas 1 cargo de 40 horas semanais, que, nesse caso é referente aos cargos de coordenadora (servidora A. e servidora L.) e/ou no caso da servidora K. de diretora, cabe aqui ressaltar que, o cargo em comissão que estão designadas contempla um acréscimo de valores (adicionais) de 30%, e reforça-se, com carga horária de 40 horas. Dessa forma, as mesmas não cumprem a jornada de trabalho correspondente aos dois cargos de professoras efetivas, uma vez que recebem integralmente por eles e um cargo em acréscimo por estar em comissão. Desta maneira, as mesmas não cumprem a jornada de trabalho correspondente aos dois cargos, de professoras efetivas, uma vez que recebem integralmente por eles e um cargo em acréscimo por estar em comissão. Ou seja, usufruem do pagamento de 2 cargos para trabalhar pelas horas de 1 cargo, com um dos cargos acrescido de aumento salarial pela comissão. Chama-se a atenção para a ilegalidade de fazer a troca de 2 cargos efetivos para 1 em comissão, quando seria necessário afastar-se de 1 dos cargos efetivos, ficando ativamente em apenas 1 para a nomeação do cargo em comissão. Lei Complementar Municipal 02/1992 Artigo 113 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; § 1º - Em qualquer dos casos previstos neste artigo, a acumulação somente será permitida, havendo compatibilidade de horários. Artigo 114 - As autoridades que tiverem conhecimento de qualquer acumulação indevida, comunicarão o fato ao Departamento de Recursos Humanos, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Complementar.

    Indexação

    Observação