Lei Ordinária nº 5.238, de 23 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5238
Ano
2025
Data
23/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica e demais empresas compartilhantes de sua infraestrutura, de ocupação do espaço público dentro das diretrizes das normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do Município de Dracena e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica