Lei Ordinária nº 4.249, de 19 de fevereiro de 2014
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4249
Ano
2014
Data
19/02/2014
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/02/2014
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede subvenção às Entidades que especifica.
(subvenções à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena – APAE, no valor de até R$-108.580,00; à Associação Projeto Esperança, no valor de até R$ 45.000,00; à Associação de Voluntários de Apoio ao Paciente de Câncer, no valor de até R$-12.000,00; à Associação de Valorização Humana, no valor de até R$-18.900,00; à Associação de Proteção a Criança de Dracena- Casa da Criança, no valor de até R$-41.520,00; à Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo – “Casa dos Velhos” no valor de até R$-120.993,00; à Instituição Novo Amanhecer Guiomar C.A. da Silva – INA, no valor de até R$-207.000,00 e ao Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia no valor de até R$-65.300,00.
(subvenções à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena – APAE, no valor de até R$-108.580,00; à Associação Projeto Esperança, no valor de até R$ 45.000,00; à Associação de Voluntários de Apoio ao Paciente de Câncer, no valor de até R$-12.000,00; à Associação de Valorização Humana, no valor de até R$-18.900,00; à Associação de Proteção a Criança de Dracena- Casa da Criança, no valor de até R$-41.520,00; à Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo – “Casa dos Velhos” no valor de até R$-120.993,00; à Instituição Novo Amanhecer Guiomar C.A. da Silva – INA, no valor de até R$-207.000,00 e ao Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia no valor de até R$-65.300,00.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica