Lei Ordinária nº 4.175, de 21 de agosto de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4175
Ano
2013
Data
21/08/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/08/2013
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede contribuição às Entidades que especifica.
[contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, à Associação de Proteção à Criança de Dracena, à Associação dos Portadores de Deficiência Física de Dracena - Superando Limites, à Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Dracena, à Associação de Valorização Humana, à Associação Projeto Esperança, à Instituição Novo Amanhecer “Guiomar C. A. Silva”, à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB Comunidade) e à Associação São Francisco de Assis no valor de até R$9.000,00 para cada uma, totalizando R$-81.000,00 ]
[contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, à Associação de Proteção à Criança de Dracena, à Associação dos Portadores de Deficiência Física de Dracena - Superando Limites, à Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Dracena, à Associação de Valorização Humana, à Associação Projeto Esperança, à Instituição Novo Amanhecer “Guiomar C. A. Silva”, à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB Comunidade) e à Associação São Francisco de Assis no valor de até R$9.000,00 para cada uma, totalizando R$-81.000,00 ]
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica