Lei Ordinária nº 3.914, de 02 de setembro de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3914
Ano
2011
Data
02/09/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/09/2011
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de acesso público que tenham portas com equipamentos capazes de provocar interferência no funcionamento de aparelhos de marca-passo de exibir avisos sobre o sistema nos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica