Lei Ordinária nº 3.379, de 22 de junho de 2006
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3379
Ano
2006
Data
22/06/2006
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/06/2006
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Determina que as consultas médicas e exames de saúde sejam realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias quando o paciente tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos e ainda quando o paciente for portador de deficiência e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.770, de 14 de maio de 2010
Anexos Norma Jurídica