Lei Ordinária nº 3.379, de 22 de junho de 2006

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3379

Ano

2006

Data

22/06/2006

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/06/2006

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Determina que as consultas médicas e exames de saúde sejam realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias quando o paciente tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos e ainda quando o paciente for portador de deficiência e dá outras providências.

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