Lei Ordinária nº 3.310, de 08 de setembro de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3310
Ano
2005
Data
08/09/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/09/2005
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de médicos de médicos da rede municipal de saúde a prescreverem medicamentos pelo nome do principal princípio ativo ou pelo nome genérico e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica