Indicação nº 37 de 2009

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2009

Número

37

Data de Apresentação

02/02/2009

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Que quando da confecção dos carnês de IPTU, seja escrito em destaque nos carnês que os desdobros dos lotes a partir de 20 de novembro de 2009 só poderão ser feitos desde que a área do terreno desmembrado fique com 180 m2, de acordo com a Lei Complementar n.º 296, de 20.11.2008. Isto porque com a aprovação do Plano Diretor Urbaní­stico de Dracena novas regras foram instituí­das, e o período de carência para a adequação dos terrenos foi de um ano. Foram alteradas ainda, as regras para os projetos edilí­cios, cujo período para aprovação de projetos na sistemática que sempre fora adotada também se expira em 20.11.2009.

    Indexação

    Observação