Indicação nº 37 de 2009
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2009
Número
37
Data de Apresentação
02/02/2009
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que quando da confecção dos carnês de IPTU, seja escrito em destaque nos carnês que os desdobros dos lotes a partir de 20 de novembro de 2009 só poderão ser feitos desde que a área do terreno desmembrado fique com 180 m2, de acordo com a Lei Complementar n.º 296, de 20.11.2008. Isto porque com a aprovação do Plano Diretor Urbanístico de Dracena novas regras foram instituídas, e o período de carência para a adequação dos terrenos foi de um ano. Foram alteradas ainda, as regras para os projetos edilícios, cujo período para aprovação de projetos na sistemática que sempre fora adotada também se expira em 20.11.2009.
Indexação
Observação