Requerimento nº 1262 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

1262

Data de Apresentação

10/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos informe, no prazo regimental vigente:
    1. De quem é a responsabilidade pela remoção dos troncos ou tocos remanescentes após o corte autorizado de árvores urbanas?
    2. Existe alguma norma municipal que regulamente esse procedimento, especificando se cabe ao morador requerente ou à administração pública a responsabilidade pela retirada completa, inclusive do toco?
    3. Caso a responsabilidade seja do morador, a Prefeitura realiza algum tipo de fiscalização ou notificação quanto ao cumprimento da remoção total?
    4. Há previsão de programa municipal ou cronograma para a remoção desses tocos nas calçadas públicas, especialmente em casos antigos ou quando não há mais identificação do solicitante da supressão?

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 13 de Outubro de 2025