Requerimento nº 1262 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
1262
Data de Apresentação
10/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos informe, no prazo regimental vigente:
1. De quem é a responsabilidade pela remoção dos troncos ou tocos remanescentes após o corte autorizado de árvores urbanas?
2. Existe alguma norma municipal que regulamente esse procedimento, especificando se cabe ao morador requerente ou à administração pública a responsabilidade pela retirada completa, inclusive do toco?
3. Caso a responsabilidade seja do morador, a Prefeitura realiza algum tipo de fiscalização ou notificação quanto ao cumprimento da remoção total?
4. Há previsão de programa municipal ou cronograma para a remoção desses tocos nas calçadas públicas, especialmente em casos antigos ou quando não há mais identificação do solicitante da supressão?
1. De quem é a responsabilidade pela remoção dos troncos ou tocos remanescentes após o corte autorizado de árvores urbanas?
2. Existe alguma norma municipal que regulamente esse procedimento, especificando se cabe ao morador requerente ou à administração pública a responsabilidade pela retirada completa, inclusive do toco?
3. Caso a responsabilidade seja do morador, a Prefeitura realiza algum tipo de fiscalização ou notificação quanto ao cumprimento da remoção total?
4. Há previsão de programa municipal ou cronograma para a remoção desses tocos nas calçadas públicas, especialmente em casos antigos ou quando não há mais identificação do solicitante da supressão?
Indexação
Observação