Requerimento nº 247 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2010
Número
247
Data de Apresentação
03/05/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUEIRO o Sr. Prefeito, de acordo com o Regimento Interno dessa egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos preste as seguintes informações: 1 – Se para os efeitos de controle de velocidade pelo radar em Dracena haverá distinção entre os limites máximos permitidos para automóveis, caminhões e ônibus? Ou se para todas as espécies de veículos será mantido o mesmo limite? 2 - Se o órgão municipal de trânsito confia cegamente na máquina (Radar) ou se acha isso temerário, já que essa técnica pode auxiliar o homem, embora não o substitua. 3 – Se a velocidade regulamentada pela sinalização do radar será mantida nas áreas próximas das escolas da cidade, e nos horários de entrada e saída dos alunos? Qual será o procedimento da fiscalização pelo radar nessas circunstâncias?
Indexação
Observação