Indicação nº 467 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

467

Data de Apresentação

16/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, que providencie, juntamente ao setor competente, a ampliação do horário de plantão da farmácia municipal aos finais de semana (sábados e domingos), para atendimento preferencial às receitas médicas prescritas nesse período no Pronto Atendimento Municipal.Justificativa: O funcionamento da farmácia municipal aos sábados e domingos, em plantão mínimo de 4 horas, supriria a demanda principalmente das pessoas atendidas no Pronto Atendimento Municipal aos finais de semana, contribuindo para a melhoria na assistência farmacêutica de forma mais eficiente e humanizada, possibilitando que o cidadão não fique sem o acesso aos medicamentos nesses dias.

    Indexação

    Observação