Indicação nº 467 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
467
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, que providencie, juntamente ao setor competente, a ampliação do horário de plantão da farmácia municipal aos finais de semana (sábados e domingos), para atendimento preferencial às receitas médicas prescritas nesse período no Pronto Atendimento Municipal.Justificativa: O funcionamento da farmácia municipal aos sábados e domingos, em plantão mínimo de 4 horas, supriria a demanda principalmente das pessoas atendidas no Pronto Atendimento Municipal aos finais de semana, contribuindo para a melhoria na assistência farmacêutica de forma mais eficiente e humanizada, possibilitando que o cidadão não fique sem o acesso aos medicamentos nesses dias.
Indexação
Observação