Indicação nº 464 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
464
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que determine à Secretaria Municipal de Educação, bem como às demais secretarias responsáveis, a colocação das bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de Dracena em todas as escolas, creches e projetos sociais mantidos pela Prefeitura, em local visível e de destaque.A presença dos símbolos oficiais em locais de educação e acolhimento social contribui significativamente para a formação cidadã, o fortalecimento da identidade nacional, estadual e municipal, além de estimular o respeito às instituições públicas. A visibilidade das bandeiras em escolas, creches e projetos sociais reforça valores de patriotismo, pertencimento e valorização da nossa história.Além de sua importância simbólica e educacional, essa medida também representa uma forma de promover o civismo entre as crianças, adolescentes e famílias atendidas, despertando a consciência sobre o papel de cada cidadão na construção de uma sociedade mais justa e participativa.Sugere-se ainda que essa ação seja acompanhada de atividades pedagógicas voltadas à educação cívica, como o ensino sobre os símbolos, suas histórias e significados.
Indexação
Observação