Indicação nº 464 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

464

Data de Apresentação

16/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que determine à Secretaria Municipal de Educação, bem como às demais secretarias responsáveis, a colocação das bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de Dracena em todas as escolas, creches e projetos sociais mantidos pela Prefeitura, em local visível e de destaque.A presença dos símbolos oficiais em locais de educação e acolhimento social contribui significativamente para a formação cidadã, o fortalecimento da identidade nacional, estadual e municipal, além de estimular o respeito às instituições públicas. A visibilidade das bandeiras em escolas, creches e projetos sociais reforça valores de patriotismo, pertencimento e valorização da nossa história.Além de sua importância simbólica e educacional, essa medida também representa uma forma de promover o civismo entre as crianças, adolescentes e famílias atendidas, despertando a consciência sobre o papel de cada cidadão na construção de uma sociedade mais justa e participativa.Sugere-se ainda que essa ação seja acompanhada de atividades pedagógicas voltadas à educação cívica, como o ensino sobre os símbolos, suas histórias e significados.

    Indexação

    Observação