Requerimento nº 697 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
697
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requeremos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos informe o que segue:1.É autorizada a entrada de um profissional A.T. (acompanhante terapêutico) em escola municipal para terapia de aluno com TEA?2.Caso não, em qual lei se baseia? Sabendo que a falta desse serviço pode prejudicar o aprendizado desse paciente.3.Existe previsão orçamentária para contratação de profissional especializado para essa função?4.Quais medidas a municipalidade pretende tomar a curto prazo para sanar esses problemas enquanto a municipalidade não contrata o profissional?5.A prefeitura reconhece que a ausência de apoio especializado pode comprometer o direito à aprendizagem e inclusão do aluno autista?6.Como a prefeitura está a garantir o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015)?7.Há regulamentação municipal que impeça expressamente a entrada de profissionais particulares no ambiente escolar? Qual?8.Como será garantida a permanência, participação e aprendizagem do aluno autista sem o suporte necessário?9.A presença da equipe multidisciplinar (particular) prejudica o funcionamento da escola ou o direito de outros alunos? Em que sentido?10.Existe alguma exigência ou critério para ser cuidador de autista na rede municipal de Dracena?11.Quais capacitações a secretaria municipal de educação está oferecendo para os estagiários, cuidadores e auxiliares que estão inseridos em sala de aula acompanhando os alunos diagnosticados com algum tipo de transtorno? E quantas horas de formação?
Indexação
Observação