Indicação nº 405 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

405

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indicamos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, juntamente com setor competente, que apresente projeto de lei nos seguintes termos:Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 407, de 25 de março de 2014, com a seguinte redação:“§ 2º Para o exercício da presidência do Conselho Diretor do PRODES, o ocupante do cargo deverá comprovar idoneidade, sendo vedada a nomeação de pessoa que:I - possua débitos tributários ou de qualquer natureza com o Município de Dracena, inscritos ou não em dívida ativa;II - tenha contra si sentença condenatória transitada em julgado, em qualquer esfera judicial, por qualquer crime ou infração.”Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.JUSTIFICATIVAO presente projeto de lei tem por objetivo fortalecer a gestão e a transparência do Programa de Desenvolvimento Sustentável - PRODES, por meio da definição de critérios claros para a escolha do presidente do Conselho Diretor.A exigência de idoneidade e a vedação à nomeação de pessoas com débitos tributários ou condenações judiciais transitadas em julgado, independentemente da natureza da infração ou crime, buscam garantir que a liderança do PRODES seja exercida por pessoas comprometidas com a ética, a responsabilidade fiscal e o respeito às normas legais. Tais requisitos são fundamentais para assegurar a confiança da sociedade e dos órgãos de controle nas decisões tomadas pelo Conselho Diretor.Além disso, a presente iniciativa contribui para a promoção de uma administração pública mais eficiente, transparente e alinhada com os princípios da moralidade e legalidade, fortalecendo o desenvolvimento sustentável do município de Dracena.

    Indexação

    Observação