Indicação nº 405 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
405
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indicamos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, juntamente com setor competente, que apresente projeto de lei nos seguintes termos:Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 407, de 25 de março de 2014, com a seguinte redação:“§ 2º Para o exercício da presidência do Conselho Diretor do PRODES, o ocupante do cargo deverá comprovar idoneidade, sendo vedada a nomeação de pessoa que:I - possua débitos tributários ou de qualquer natureza com o Município de Dracena, inscritos ou não em dívida ativa;II - tenha contra si sentença condenatória transitada em julgado, em qualquer esfera judicial, por qualquer crime ou infração.”Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.JUSTIFICATIVAO presente projeto de lei tem por objetivo fortalecer a gestão e a transparência do Programa de Desenvolvimento Sustentável - PRODES, por meio da definição de critérios claros para a escolha do presidente do Conselho Diretor.A exigência de idoneidade e a vedação à nomeação de pessoas com débitos tributários ou condenações judiciais transitadas em julgado, independentemente da natureza da infração ou crime, buscam garantir que a liderança do PRODES seja exercida por pessoas comprometidas com a ética, a responsabilidade fiscal e o respeito às normas legais. Tais requisitos são fundamentais para assegurar a confiança da sociedade e dos órgãos de controle nas decisões tomadas pelo Conselho Diretor.Além disso, a presente iniciativa contribui para a promoção de uma administração pública mais eficiente, transparente e alinhada com os princípios da moralidade e legalidade, fortalecendo o desenvolvimento sustentável do município de Dracena.
Indexação
Observação