Indicação nº 66 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
66
Data de Apresentação
06/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico ao Sr. Prefeito, de acordo com o Regimento Interno dessa egrégia Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que providencie com urgência uma Casa de Acolhimento Provisório de Curta Duração para as mulheres, e seus dependentes, vítimas de violência doméstica e familiar e um Centro de Educação e Reabilitação para os agressores. Visto que a Justiça condenou, em sentença de primeira instância, o Estado e a Prefeitura às obrigações de implantarem e adequarem um espaço em Dracena. Sentença da juíza Aline Sugahara Bertaco, da 3ª Vara da Comarca de Dracena, de 2020, impõe obrigações, solidariamente, ao Estado e à Prefeitura, em ação movida pela Defensoria Pública. determina que o espaço, além de servir para o amparo provisório, deverá realizar o atendimento multidisciplinar especializado e qualificado para as mulheres e seus dependentes, o que inclui assistência material, psicológica e jurídica.
Indexação
Observação