Requerimento nº 306 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2022

Número

306

Data de Apresentação

09/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Considerando o Requerimento nº 224/2022, apresentado no dia 11 de abril de 2022; considerando a resposta enviada pelo Executivo através do Ofício nº CM 146/22, que não esclareceu os questionamentos de forma satisfatória, enviando resposta vaga, sem especificar os nomes dos presentes no jantar realizado quando da visita do então Ministro da Educação à Dracena, nem sequer a nota fiscal do restaurante discriminando o que foi consumido e o valor por pessoa, correspondente ao valor de R$4.999 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais) através do adiantamento (empenho nº 02038), feito ao servidor Rogerio Antonio Pereira; Requeiro ao Sr. Prefeito, de acordo com o Regimento Interno dessa egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos informe: 1. O Executivo tem conhecimento do artigo 60, inciso V da Lei Orgânica do Município e do artigo 219, parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dracena, assim como da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011)? 2. Em caso positivo, por qual motivo deixou de cumprir os dispositivos citados, respondendo apenas parcialmente o requerimento enviado por este Vereador? 3. Visto que o servidor fez um adiantamento, a prestação de contas foi feita? 4. Em caso positivo, enviar a nota fiscal que comprove tal ato. Saliento, que caso as respostas não sejam de acordo com os questionamentos efetuados, visto que são informações públicas e o Executivo tem o dever de apresenta-las, acionarei os órgãos competentes como o Ministério Público por possível ato de improbidade do Executivo por negar informações, transgredindo o artigo 60, inciso V da Lei Orgânica do Município e do artigo 219, parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dracena, assim como da Lei de Acesso à Informação.

    Indexação

    Observação