Requerimento nº 306 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
306
Data de Apresentação
09/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando o Requerimento nº 224/2022, apresentado no dia 11 de abril de 2022; considerando a resposta enviada pelo Executivo através do Ofício nº CM 146/22, que não esclareceu os questionamentos de forma satisfatória, enviando resposta vaga, sem especificar os nomes dos presentes no jantar realizado quando da visita do então Ministro da Educação à Dracena, nem sequer a nota fiscal do restaurante discriminando o que foi consumido e o valor por pessoa, correspondente ao valor de R$4.999 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais) através do adiantamento (empenho nº 02038), feito ao servidor Rogerio Antonio Pereira; Requeiro ao Sr. Prefeito, de acordo com o Regimento Interno dessa egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos informe: 1. O Executivo tem conhecimento do artigo 60, inciso V da Lei Orgânica do Município e do artigo 219, parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dracena, assim como da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011)? 2. Em caso positivo, por qual motivo deixou de cumprir os dispositivos citados, respondendo apenas parcialmente o requerimento enviado por este Vereador? 3. Visto que o servidor fez um adiantamento, a prestação de contas foi feita? 4. Em caso positivo, enviar a nota fiscal que comprove tal ato. Saliento, que caso as respostas não sejam de acordo com os questionamentos efetuados, visto que são informações públicas e o Executivo tem o dever de apresenta-las, acionarei os órgãos competentes como o Ministério Público por possível ato de improbidade do Executivo por negar informações, transgredindo o artigo 60, inciso V da Lei Orgânica do Município e do artigo 219, parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dracena, assim como da Lei de Acesso à Informação.
Indexação
Observação