Requerimento nº 121 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
121
Data de Apresentação
09/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando que o serviço postal é garantia de toda população, prevista na Constituição Federal, art. 21 inc. X, e o serviço de monopólio postal, e rigidez na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para prestar o serviço postal para a população da melhor forma possível é garantido pelo STF - Supremo Tribunal Federal na ADPF 46, julgada em 2009, bem como previsto na Lei 6538/78 que regula o Serviço Postal Nacional, e obriga a ECT a assegurar a continuidade dos serviços mantendo ainda índices de qualidade e eficiência, em seu art. 3º “A empresa exploradora é obrigada a assegurar a continuidade dos serviços, observados os índices de confiabilidade, qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das Comunicações”. Considerando ainda, que o art. 4º, da Lei 6538/78, prevê “É reconhecido a todos o direito de haver a prestação do serviço postal e do serviço de telegrama”, e na Portaria 6206/2015 do Ministério das Comunicações assegura, através das metas de universalização, a existência e a disponibilidade de todos os serviços postais básicos em todo o território nacional e principalmente, de forma permanente, e em condições de qualidade adequada, conforme art. 2º desta portaria. Considerando que a ECT deve sempre ampliar o serviço e não reduzir, conforme Art. 3º da portaria 6206/2015 do Ministério das Comunicações “A ECT deverá ampliar o serviço de atendimento postal, por meio de sua rede de unidades ou por outras formas de prestação desse serviço”. No artigo 20 da Portaria 1326/2010 do Ministério das Comunicações, que “Os Estados Partes assumem o compromisso de realizar todas as ações necessárias para garantir a toda a população o efetivo acesso ao Serviço Postal Universal.” Considerando que, não menos importante, a Portaria nº 566 de 2011 do Ministério das Comunicações, prevê a qualidade no serviço postal e “estabelece as metas para a universalização e de qualidade dos serviços postais básicos, a serem cumpridas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT”. Requeiro, de acordo com o Regimento Interno dessa egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, o registro em ata dos trabalhos desta Sessão de Moção de Protesto em razão da inclusão da ECT no rol de Empresas a serem privatizadas, conforme consta no Programa de Parcerias de Investimentos, divulgado na data de 21/08/2019. Requeiro ainda que depois de aprovada esta matéria seja dado conhecimento desse ato do Poder Legislativo à Presidência da República, ao Ministério da Comunicação, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Diretor Regional da SPI/SPI Correio, ao Presidente da FINDECT e do SINDECTEB, a fim de prestar-lhes a devida ciência e adoção das medidas cabíveis.
Indexação
Observação