Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de emenda à Lei Orgânica

Ano

2022

Número

2

Data de Apresentação

23/03/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Dracena (Altera o Parágrafo único do art. 67, para vigorar com a seguinte redação: “Não poderá ser investido nos cargos mencionados no caput deste dispositivocondenados por crimes contra o patrimônio, por crimes contra a administração pública, crimes contra a ordem econômica e financeira oupor crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.3440, de 07 de agosto de 2006) desde o trânsito em julgado da condenação até a comprovação da habilitação criminal”.

    Indexação

    Observação