Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de emenda à Lei Orgânica
Ano
2022
Número
2
Data de Apresentação
23/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Dracena (Altera o Parágrafo único do art. 67, para vigorar com a seguinte redação: “Não poderá ser investido nos cargos mencionados no caput deste dispositivocondenados por crimes contra o patrimônio, por crimes contra a administração pública, crimes contra a ordem econômica e financeira oupor crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.3440, de 07 de agosto de 2006) desde o trânsito em julgado da condenação até a comprovação da habilitação criminal”.
Indexação
Observação