CFO - Comissão de Finanças e Orçamento

Dados Básicos

Nome

Comissão de Finanças e Orçamento

Sigla

CFO

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão de Finanças e Orçamento

Data de Criação

01/01/2001

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Câmara Municipal de Dracena

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

Rua Princesa Isabel, 1635

Tel. Secretaria

(18) 3821-1800

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Competências da Comissão de Finanças Orçamento
(Regimento Interno)


Artigo 31 - Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:

I - proposta orçamentária (anual e plurianual);

II - prestação de contas do Prefeito, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de decreto legislativo.

III - proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

IV - proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo, as remunerações do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e dos Vereadores; 15

V - as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.

§ 1º - Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento:

a) - fixar, de uma legislatura para outra, o subsídio dos vereadores;

b) – fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;

c) - zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara crie encargos ao erário municipal, sem que especifique os recursos necessários a sua execução.

§ 2º - É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre as matérias enumeradas neste artigo, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término