CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças e Orçamento
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Finanças e Orçamento
Data de Criação
01/01/2001
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal de Dracena
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua Princesa Isabel, 1635
Tel. Secretaria
(18) 3821-1800
Secretário
Finalidade
(Regimento Interno)
Artigo 31 - Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
I - proposta orçamentária (anual e plurianual);
II - prestação de contas do Prefeito, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de decreto legislativo.
III - proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo, as remunerações do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e dos Vereadores; 15
V - as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
§ 1º - Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento:
a) - fixar, de uma legislatura para outra, o subsídio dos vereadores;
b) – fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
c) - zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara crie encargos ao erário municipal, sem que especifique os recursos necessários a sua execução.
§ 2º - É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre as matérias enumeradas neste artigo, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término