Ordem do Dia/Expediente: 101 - Indicação nº 880 de 2025 em 42ª Ordinária de 2025 da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (42ª Ordinária de 2025 da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Indicação nº 880 de 2025
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que providencie estudo e avaliação sobre a possibilidade de concessão do vale-alimentação às servidoras gestantes da rede municipal, a partir do início do afastamento.
Ressalta-se que, atualmente, conforme o artigo n.º 2 da Lei Complementar nº 4.264/2004, as servidoras em licença gestante não têm direito ao benefício, porém verificar há possibilidade de eventual alteração da referida lei, visando garantir maior valorização e apoio às servidoras municipais durante o período gestacional.
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