Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 1262 de 2025
Ementa: Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos informe, no prazo regimental vigente: 1. De quem é a responsabilidade pela remoção dos troncos ou tocos remanescentes após o corte autorizado de árvores urbanas? 2. Existe alguma norma municipal que regulamente esse procedimento, especificando se cabe ao morador requerente ou à administração pública a responsabilidade pela retirada completa, inclusive do toco? 3. Caso a responsabilidade seja do morador, a Prefeitura realiza algum tipo de fiscalização ou notificação quanto ao cumprimento da remoção total? 4. Há previsão de programa municipal ou cronograma para a remoção desses tocos nas calçadas públicas, especialmente em casos antigos ou quando não há mais identificação do solicitante da supressão?

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por maioria absoluta

Observações