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Tipo: IND - Indicação
Número: 573
Ano: 2025
Ementa: Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, que determine ao setor competente da EMDAEP a realização de uma divulgação ampla e intensiva, por meio dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da própria autarquia, sobre o prazo para adesão ao parcelamento de contas de água atrasadas. O prazo para regularização se encerra em 29 de agosto de 2025, e contempla débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024. A medida visa assegurar que todos os munícipes tenham ciência da possibilidade de parcelamento, evitando surpresas e garantindo o acesso a esse benefício de forma ampla e transparente. A divulgação adequada é essencial para informar a população sobre oportunidades de regularização de débitos e prevenir transtornos decorrentes de contas em atraso. Com ampla comunicação, a EMDAEP poderá atender melhor seus usuários, garantindo que todos tenham a chance de usufruir do parcelamento dentro do prazo estipulado.
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