{"id":17360,"__str__":"Requerimento n\u00ba 553 de 2021","link_detail_backend":"/materia/17360","metadata":{},"numero":553,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-08-02","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Requeiro ao Sr. Prefeito, de acordo com o Regimento Interno dessa egr\u00e9gia Casa de Leis, ouvido o douto plen\u00e1rio, que nos informe se h\u00e1 previs\u00e3o para que seja cumprida a Lei N\u00ba 16.756, de 08 de Junho de 2018, que disp\u00f5e sobre o dever de inser\u00e7\u00e3o do s\u00edmbolo mundial da conscientiza\u00e7\u00e3o sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA nas placas de atendimento priorit\u00e1rio. \"Fa\u00e7o saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1\u00ba - Os estabelecimentos p\u00fablicos e privados que disponibilizam atendimento priorit\u00e1rio devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a \u201cfita quebra-cabe\u00e7a\u201d, s\u00edmbolo mundial da conscientiza\u00e7\u00e3o sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA. Artigo 2\u00ba - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator \u00e0s seguintes penalidades: I - advert\u00eancia por escrito na primeira autua\u00e7\u00e3o, pela autoridade competente; e II - multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de S\u00e3o Paulo\"","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.dracena.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/17360/r553_2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T19:08:01.741785-03:00","ip":"187.17.201.176","ultima_edicao":"2025-04-30T19:08:01.656168-03:00","tipo":19,"regime_tramitacao":5,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[207]}