{"id":16692,"__str__":"Requerimento n\u00ba 183 de 2021","link_detail_backend":"/materia/16692","metadata":{},"numero":183,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-03-29","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Requeiro ao Sr. Prefeito, de acordo com o Regimento Interno dessa egr\u00e9gia Casa de Leis, ouvido o douto plen\u00e1rio, informa\u00e7\u00f5es a respeito da invas\u00e3o de \u00e1reas p\u00fablicas nas estradas municipais, colocando em perigo as pessoas e ve\u00edculos que por ali circulam. As nossas estradas municipais, se dividem em rurais (10m) e vicinais (30m), e como podemos perceber ao andar principalmente nas vicinais, a Lei n\u00ba 3266, de 15 de dezembro de 2004, n\u00e3o est\u00e1 sendo cumprida, pois os pr\u00f3prios moradores est\u00e3o se apropriando destes espa\u00e7os, seja plantando \u00e1rvores ou instalando postes e cabos de internet, placas, aumentando em muito o risco de um acidente grave e que pode gerar responsabilidade objetiva para a Prefeitura. 1. Quais estradas que j\u00e1 foram invadidas pelos confrontantes lindeiros? 2. Qual o procedimento para a retirada destes? 3. Existe penalidade para esta situa\u00e7\u00e3o?","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.dracena.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/16692/r183_2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T18:51:32.865482-03:00","ip":"187.17.201.176","ultima_edicao":"2025-04-30T18:51:32.741223-03:00","tipo":19,"regime_tramitacao":5,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[388]}